Os bancos já estão liberados para fazer a averbação do empréstimo consignado do BPC/LOAS. Isso significa que a partir desta segunda-feira (18), os beneficiários do programa de assistência social podem solicitar o consignado com tranquilidade. Ou seja, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, terão direito ao crédito.
O retorno do convênio ocorreu após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovarem, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, a margem consignável para esses beneficiários é de 35%.
Por que foi criado o consignado do BPC/LOAS?
Em março de 2022, foi criado o empréstimo consignado do Benefício de Prestação Continuada (BPC), coincidindo com a promulgação de uma nova legislação que ampliou a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A iniciativa surgiu através da Medida Provisória nº 1.106/2022, permitindo a contratação de empréstimos consignados para quem possui Benefício de Prestação Continuada. Inicialmente, essa norma tinha uma validade de 120 dias.
Para que essa regra continuasse em vigor, a MP teve que passar pelo processo de votação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e, por fim, receber a sanção presidencial. A partir de março de 2022, portanto, os beneficiários do BPC tiveram acesso a esta modalidade de crédito pessoal, que se destacou como uma das opções mais econômicas disponíveis no mercado.
Com a promulgação da Lei nº 14.431/2022, a liberação do consignado para os beneficiários do BPC foi estendida indefinidamente, garantindo assim a continuidade desta importante alternativa de crédito.
Entretanto, em março deste ano, o atual governo editou a Medida Provisória nº 1.164/2023, publicada no DOU (Diário Oficial da União), instituindo o Programa Bolsa Família e alterando as leis que tratam do empréstimo consignado.
Com isso, a nova norma do governo alterou a Lei 10.820/2023, excluindo o BPC da lista de benefícios consignáveis. Essa regra fez com que as pessoas que recebiam o BPC/LOAS ficassem impedidas de realizar empréstimo consignado, cartão de crédito consignado. Também ficaram suspensas as operações de portabilidade do consignado BPC.
Para que o empréstimo fosse considerado constitucional, o STF realizou julgamento em julho, mas só agora em setembro, os ministros aprovaram por unanimidade o consignado para beneficiários do BPC/LOAS.