Publicado aumento da margem de consignado do servidor público

Margem de consignado do servidor público
Regras do cartão benefício Siape devem ser definidas em breve.

O que vamos falar?

O decreto que regulamenta o aumento da margem de consignado do servidor público foi publicado no “Diário Oficial da União”, no dia 31 de outubro. A lei, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, ainda precisava de regulamentação.

De acordo com a legislação, a margem consignável é de 45% da soma mensal da remuneração do servidor. Antes, esse percentual era 35%.

Com a regulamentação por decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deve publicar portarias detalhando o funcionamento do cartão de benefício. Segundo o ministério, as taxas de juros cobradas serão limitadas ao percentual estabelecido em ato da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Cartão benefício do Siape

Além de regulamentar a margem de consignado do servidor público, o governo federal incluiu o cartão consignado de benefício como uma das ferramentas de crédito com pagamento direto em folha para o funcionalismo público.

O texto altera o Decreto 8.690/2016, que trata da gestão de consignações em folha de pagamento no governo federal e inclui a amortização de despesas contraídas por esse tipo de cartão e a utilização dele na modalidade saque, como uma das possibilidades das consignações facultativas. 

Decreto traz alterações no consignado para servidores

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes  alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

Outra mudança foi o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial.

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