Conheça as regras para cartão consignado de benefícios Siape

cartão consignado de benefícios Siape
A implementação dessas regras está programada para dezembro, quando a regulamentação entra em vigor.

O que vamos falar?

Nesta semana, o governo federal divulgou no Diário Oficial da União (D.O.U) novas regras para o cartão consignado de benefícios Siape. De acordo com o texto, apenas uma empresa habilitada poderá oferecer o crédito consignado aos servidores, independentemente dos saldos da margem consignável. A implementação dessas regras está programada para dezembro, quando a regulamentação entra em vigor.

A portaria que definirá o limite máximo de juros para essas operações ainda não foi publicada, mas espera-se que ocorra nos próximos dias. Conforme a norma, as operações com o cartão exigem autorização prévia do servidor, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário.

Além disso, a portaria estipula que o limite máximo concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas por compras e saques, é de 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado.

O diretor de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro Cezar, avalia positivamente a portaria. Ele destaca a importância das regras claras, especialmente ao limitar a consignação em 96 parcelas, evitando o estímulo ao superendividamento. Ainda aguarda-se a definição sobre as taxas de juros.

Taxas de juros do cartão consignado de benefícios Siape

Quanto aos juros, os servidores pleiteiam uma taxa limitada a 1,84% ao mês, em paridade com a cobrada pelos bancos para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Atualmente, os segurados do INSS enfrentam uma taxa de 2,73% no cartão de crédito consignado e no cartão de benefícios.

A regulamentação, divulgada em 31 de outubro, estabelece a margem para empréstimos consignados em 35%, reservando 5% para o cartão de crédito e 5% obrigatoriamente para despesas com o cartão de benefícios. No Congresso, os servidores públicos federais buscam alterar as regras para o cartão de benefícios. O projeto de lei (PL 2591/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que torna facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade, está atualmente parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos (Casp).

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