Governo reduz teto de juros para consignado de servidores públicos federais

Esther Dweck discursa em evento
Ministra assina portaria, que entrará em vigor daqui a 5 dias.

O que vamos falar?

A redução de teto de juros do consignado virou uma prática do governo federal. Além dos juros do do empréstimo voltado para beneficiários do INSS, a atual gestão anunciou um novo limite para os créditos voltados para servidores públicos federais.

portaria que reduz de 2,05% para 1,80% ao mês o limite máximo nas taxas de juros  foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Com isso, as instituições financeiras terão o prazo de até cinco dias para adequarem seus sistemas para a prática da taxa máxima fixada, sendo proibida a oferta de taxas acima deste teto.

A medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada. O teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito que serão definidos em outra portaria do MGI.

A nova portaria revoga a Portaria MPDG nº 309, de 28 de setembro de 2017. Desde então, esta é a primeira mudança com redução do teto de juros do consignado para servidores federais, que tem como objetivo contribuir para uma vida mais digna e equilibrada financeiramente para esse público. 

Esta é mais uma ação voltada ao compromisso de valorização dos servidores públicos pelo Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão. A redução do teto para empréstimo com desconto em folhas é condizente com a melhoria do ambiente macroeconômico, marcada por queda do desemprego, recuperação de salários, inflação controlada, retomada do investimento público e redução das taxas de juros pelo Banco Central.

Saiba mais: Redução de juros do INSS: CNPS se reúne na próxima segunda-feira (falacorban.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *