Você sabia que a partir deste ano entram em vigor as novas exigências para se aposentar? Essas regras foram estabelecidas na reforma da Previdência de 2019 e passam a vigorar para todos os trabalhadores que vão solicitar aposentadoria a partir de 2024.
As principais mudanças estão relacionadas às regras de transição de concessão da aposentadoria. Sobre a idade mínima e o tempo de contribuição, a regra estabelece que mulheres podem solicitar o benefício previdenciário a partir dos 62 anos de idade, e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens
A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, o mínimo exigido são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Regras para aposentadoria e mudanças na transição
O regime de transição para quem contribui com a previdência antes da reforma em 2019 terá alterações anualmente até 2031. As transições estabelecem uma passagem entre as exigências antigas e atuais.
As regras de transição permitem que o contribuinte escolha a que for mais benéfica para si. Mas essas normas só valem para quem já era contribuinte da previdência antes da reforma de 2019.
Conheça regras de transição:
- Tempo de contribuição + idade mínima: A regra estabelece que a idade mínima para se aposentar seja progressiva. Com isso, a cada seis meses a idade aumenta. Para que você entenda essa regra, te daremos um exemplo prático: Os homens que vão se aposentar em 2024, podem solicitar o pedido com a partir de 63 anos e meio, já as mulheres deverão ter 58 anos e meio. Já para quem se aposenta em 2025, a fica seis meses acima, sendo homens com 64 anos e mulheres aos 59 anos. O mesmo ocorre para os trabalhadores que se aposentam em 2026, com acréscimo de 6 meses, os homens podem se aposentar com idade mínima de 64 anos e meio, já as mulheres com 59 anos e meio e assim sucessivamente. Além de uma idade mínima, a categoria exige que o contribuinte tenha um tempo mínimo de contribuição, por exemplo, 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
- Por idade: Neste caso, o trabalhador pode optar pela aposentadoria usando a regra da idade mínima, com tempo mínimo de contribuição. Agora, a idade mínima para homens é de 65 anos e mulheres 62 anos com , e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
- Pedágio de 50%: Essa regra é válida apenas para aqueles profissionais que estavam prestes a se aposentar em 2019. Para adotar essa regra, o trabalhador precisa cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Ou seja, quem tinha 33 anos de contribuição antes da reforma da Previdência, faltava apenas mais 24 meses de contribuição pendentes.Agora, na regra atual, o profissional terá de trabalhar por mais 12 meses.
- Pedágio de 100%: Nesta regra, o profissional se aposenta pelo tempo de contribuição após trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019.
- Regra dos pontos: Os pontos são obtidos por meio da soma entre idade e tempo de contribuição. Para quem vai se aposentar este ano, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Essa pontuação aumenta todo ano.
Cálculo para aposentadoria
Mesmo com as mudanças nas regras da aposentadoria, o trabalhador não ganhará nada a mais ao fazer o cálculo do benefício. Este continuará sendo calculado da mesma maneira, sem sofrer nenhuma alteração, mesmo com as atuais regras de transição.
Para saber como calcular a sua aposentadoria, o INSS oferece um simulador no site “Meu INSS”. Para consultar, acesse:
- Meu INSS
- Informe o seu CPF e senha;
- Clique na opção “Simular Aposentadoria”. Caso não encontre a opção, procure em “Pesquisar”.
- Na consulta, você terá acesso às simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência.