Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera crédito consignado para segurados de 58 modalidades de benefícios? Isso significa que milhões de pessoas estão aptas a solicitar o empréstimo. Essa é uma grande oportunidade para os correspondentes bancários, principalmente aqueles especializados em INSS.
Mas para aproveitar essa possibilidade, o corban precisa conquistar esse público, pois a maioria não sabe que têm direito a esse tipo de crédito e deixam de explorar a possibilidade de ter dinheiro rápido e com juros baixos.
Por ter condições vantajosas, o consignado é uma alternativa para os beneficiários da previdência social que se enquadram em diferentes categorias.
O que são benefícios consignáveis?
Benefícios consignáveis são aqueles que garantem o pagamento do empréstimo consignado. Neste caso as parcelas são descontadas na folha. Além disso, para ter direito ao consignado, o interessado precisa ter uma estabilidade financeira previsível.
Isso significa que ele precisa ter um benefício com duração indefinida, ou seja, sem prazo para ser finalizado, com entrada de recursos regulares e ao longo prazo. É preciso ficar bem atento a essa definição, pois o INSS também oferece benefícios não consignáveis. Neste caso, quem recebe este tipo de benefício, não tem direito ao crédito descontado em folha.
Isso porque, diferentemente dos consignáveis, os benefícios não consignáveis têm prazo para acabar. Essa característica impede que os associados do INSS recebam crédito consignado, porque não garante o pagamento das parcelas.
Benefícios que dão direito ao crédito consignado
Como já foi informado neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 58 benefícios consignáveis. As modalidades são organizadas conforme suas particularidades, considerando a diversidade de aposentadorias e pensões.
A identificação e o manejo desses benefícios são feitos por meio de um título descritivo e um código numérico de dois algarismos, que servem para facilitar o trabalho do operador de crédito consignado.
De acordo com os dados fornecidos pelo Dataprev em 2022, o INSS oferece mais de 90 benefícios, sendo que 58 tipos podem ser utilizados como garantia na obtenção de crédito consignado e 41 não estão aptos.
Para identificar as modalidades para crédito consignado, é necessário consultar o aplicativo Meu INSS, no “Extrato de Pagamento de Benefício”, “Extrato de Informações do Benefício” ou na carta de concessão do benefício, enviada pelo correio para o beneficiário.
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Confira a lista dos consignáveis
Código | Benefício |
01 | Pensão por morte – trabalhador rural |
02 | Pensão por morte acidentária |
03 | Pensão por morte – empregador rural |
04 | Aposentadoria por invalidez – trabalhador rural |
05 | Aposentadoria por invalidez acidentária – trabalhador rural |
06 | Aposentadoria por invalidez – empregador rural |
07 | Aposentadoria por velhice – trabalhador rural |
08 | Aposentadoria por idade – empregador rural |
11 | Amparo previdenciário por invalidez – trabalhador rural |
12 | Amparo previdenciário por idade – trabalhador rural |
18 | Auxílio-inclusão |
19 | Pensão de estudante |
20 | Pensão por morte de ex-diplomata |
21 | Pensão por morte previdenciária |
22 | Pensão por morte estatutária |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
24 | Pensão especial – ato institucional |
26 | Pensão por morte especial |
27 | Pensão por morte de servidor público federal |
28 | Pensão por morte – Regime Geral |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo |
30 | Renda mensal vitalícia por incapacidade |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
33 | Aposentadoria por invalidez de aeronauta |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo |
37 | Aposentadoria de extranumerário da Capin |
38 | Aposentadoria de extranumerário – funcionários públicos federais |
40 | Renda mensal vitalícia por idade |
41 | Aposentadoria por idade |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
43 | Aposentadoria por tempo de serviço para ex-combatente |
44 | Aposentadoria especial de aeronauta |
45 | Aposentadoria por tempo de serviço – jornalista profissional |
46 | Aposentadoria especial |
49 | Aposentadoria ordinária |
51 | Aposentadoria por invalidez – extinto plano básico |
52 | Aposentadoria por idade – extinto plano básico |
54 | Pensão indenizatória a cargo da União |
55 | Pensão por morte – extinto plano básico |
56 | Pensão mensal vitalícia – síndrome da talidomida |
57 | Aposentadoria por tempo de serviço de professores |
58 | Aposentadoria de anistiados |
59 | Pensão por morte de anistiados |
60 | Benefício indenizatório a cargo da União |
72 | Aposentadoria por tempo de serviço |
78 | Aposentadoria por idade |
81 | Aposentadoria compulsória (ex-sasse) |
82 | Aposentadoria por tempo de serviço (ex-sasse) |
83 | Aposentadoria por invalidez (ex-sasse) |
84 | Pensão por morte (ex-sasse) |
87 | Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência |
88 | Benefício de Prestação Continuada a pessoa idosa |
89 | Pensão especial para vítimas de hemodiálise – Caruaru |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente de trabalho |
96 | Pensão especial – hanseníase |